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Captação de Sinistro Vida: Ligue: 0800 709 8432

 

A central de atendimento está preparada para um atendimento de captação e informações, referente ao sinistro:

- Orientação sobre os documentos necessários para a abertura do sinistro;

- Envio de formulários de Aviso de Sinistro da forma desejada (e-mails, fax, correio)

- Informação do número do registro de atendimento;

- Forma e procedimento de envio da documentação a seguradora;

- Retorno ao cliente quanto a data do pagamento da indenização.

 

Obrigatório a partir de 03/08/2009, E NÃO SE APLICA PARA OPERAÇÃO PASI, PRODUTO EDUCACIONAL E CASAS BAHIA.


Procedimentos em caso de sinistros

 

Para o que atendimento seja eficaz, a MAPFRE desenvolve processos e controles automatizados e criteriosos. Todo bom controle exige que as informações tenham um fluxo rápido, e para melhorar a agilidade da regulação de sinistros relacionamos a documentação básica* para cada evento, em conjunto com o aviso de sinistro especifico para o evento:

 

Avisos Sinistro VIDA:

Formulário:

 

 

1. Morte Causa Natural

 

1.1 Com designação beneficiária:

 

·         Aviso de sinistro ;

·         Declaração do médico que assistia ao segurado(a), com firma reconhecida;

·         Certidão de Óbito;

·         Certidão de Casamento Atualizada, emitida após o óbito;

·         Declaração de convivência conjugal;

·         Documentos pessoais do segurado(a): R.G./RNE, C.P.F. e Comprovante de Residência;

·         Documentos pessoais dos beneficiários designados: R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;

·         Declaração de Pátrio Poder para beneficiários menores de 18 anos;

·         Provas de união estável, se o beneficiário for companheiro(a), como escritura pública de declaração reconhecendo a situação de fato, declaração de imposto de renda, filhos em comum, contrato de locação, residência em comum, recebimento da pensão por morte pelo INSS, contratos de compra e venda...;

·         Ficha de registro de empregado ou carteira profissional;*

·         Cópia do hollerith dos 3 (três) últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS no período da ocorrência do sinistro.*

1.2 Sem designação beneficiária:

 

·         Aviso de sinistro ;

·         Declaração do médico que assistia ao segurado(a), com firma reconhecida;

·         Certidão de Óbito;

·         Certidão de Casamento Atualizada, emitida após o óbito;

·         Declaração de convivência conjugal;

·         Documentos pessoais do segurado(a): R.G./RNE, C.P.F. e Comprovante de Residência;

·        Documentos pessoais dos beneficiários: R.G./RNE, C.P.F. e Comprovante de Residência;

·         Declaração de Pátrio Poder para beneficiários menores de 18 anos;

·        Declaração de familiares consangüíneos do sinistrado(a) com 2 testemunhas devidamente qualificadas, informando quem são os únicos filhos legítimos do segurado(a), reconhecer firma;

·        Provas de união estável, se possuir companheiro(a) e for beneficiário(a), como escritura pública de declaração reconhecendo a situação de fato, declaração de imposto de renda, filhos em comum, contrato de locação, residência em comum, recebimento da pensão por morte pelo INSS, contratos de compra e venda...;

·         Ficha de registro de empregado ou carteira profissional;*

·        Cópia do hollerith dos 3 (três) últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS no período da ocorrência do sinistro.*

2. Morte Acidental

 

2.1 Com designação beneficiária:

 

·         Aviso de sinistro;

·         Certidão de Óbito;

·         Boletim de Ocorrência;

·         C.A.T. Comunicação de Acidente de Trabalho;

·         Laudo Necroscópico do IML;

·         Laudo de Dosagem Alcoólica e Toxicológica;

·         Certidão de Casamento Atualizada, emitida após o óbito;

·         Declaração de convivência conjugal;

·         Documentos pessoais do segurado(a): R.G./RNE, C.P.F. e Comprovante de Residência;

·         C.N.H. Carteira Nacional de Habilitação, se condutor de veículo;

·         Documentos pessoais dos beneficiários designados: R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;

·         Declaração de Pátrio Poder para beneficiários menores de 18 anos;

·         Provas de união estável, se o beneficiário for companheiro(a), como escritura pública de declaração reconhecendo a situação de fato, declaração de imposto de renda, filhos em comum, contrato de locação, residência em comum, recebimento da pensão por morte pelo INSS, contratos de compra e venda...;

·         Ficha de registro de empregado ou carteira profissional;*

·         Cópia do hollerith dos 3 (três) últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS no período da ocorrência do sinistro.*

 

2.2 Sem designação beneficiária:

 

·         Aviso de sinistro;

·         Certidão de Óbito;

·         Boletim de Ocorrência;

·         C.A.T. Comunicação de Acidente de Trabalho;

·         Laudo Necroscópico do IML;

·         Laudo de Dosagem Alcoólica e Toxicológica;

·         Certidão de Casamento Atualizada, emitida após o óbito;

·         Declaração de convivência conjugal;

·         Documentos pessoais do segurado(a): R.G./RNE, C.P.F. e Comprovante de Residência;

·         C.N.H. Carteira Nacional de Habilitação, se condutor de veículo;

·         Documentos pessoais dos beneficiários: R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;

·         Declaração de Pátrio Poder para beneficiários menores de 18 anos;

·         Declaração de familiares consangüíneos do sinistrado(a) com 2 testemunhas devidamente qualificadas, informando quem são os únicos filhos legítimos do segurado(a), reconhecer firma (anexo);

·         Provas de união estável, se possuir companheiro(a) e for beneficiário(a), como escritura pública de declaração reconhecendo a situação de fato, declaração de imposto de renda, filhos em comum, contrato de locação, residência em comum, recebimento da pensão por morte pelo INSS, contratos de compra e venda...;

·         Ficha de registro de empregado ou carteira profissional;*

·         Cópia do hollerith dos 3 (três) últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS no período da ocorrência do sinistro.*

 

 

 

 

3. Invalidez Funcional Permanente por Doença

 

·         Aviso de sinistro;

·         Declaração do médico assistente, informado o diagnóstico, data da caracterização da invalidez, tratamento usado, grau da invalidez e reconhecimento do estado de Invalidez Funcional Permanente por Doença do segurado(a), com firma reconhecida;

·         Exames e laudos médicos que confirmem a invalidez total;

·         Concessão de Aposentadoria emitida pelo INSS ou publicada no Diário Oficial;

·         Documentos pessoais do segurado(a): R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;

·         Ficha de registro de empregado ou carteira profissional;*

·         Cópia do hollerith dos 3 (três) últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS no período da ocorrência do sinistro.*

 

4. Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente

 

·         Aviso de sinistro;

·        Declaração do médico assistente, informado o diagnóstico, alta definitiva, tratamento usado e grau de invalidez, com firma reconhecida;

·         Exames e laudos médicos que confirmem a invalidez permanente;

·         Boletim de Ocorrência e/ou C.A.T. Comunicação do Acidente de Trabalho;

·         Laudo do IML (se realizado)

·         Laudo de dosagem alcoólica e/ou toxicológico (se realizado);

·         C.N.H. Carteira Nacional de Habilitação do segurado(a) (se condutor de veículo e for acidente de trânsito);

·         Documentos pessoais do segurado: R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;

·         Ficha de registro de empregado ou carteira profissional;*

·         Cópia do hollerith dos 3 (três) últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS no período da ocorrência do sinistro.*

 

 5. - COBERTURA PARAVIDA ( Vida Mulher)

 

·         Comunicado de Sinistro com informações médicas (preenchidos todos os itens);

·         Cópia do RG/RNE e CPF da segurada;

·         Comprovante de rendimento;

·         Comprovante de pagamento do prêmio;

·        Declaração médico-hospitalar expedida pelo médico ou entidade hospitalar, informando o diagnóstico e o quadro clínico, bem como todos os procedimentos médicos que serviram de embasamento ao relatório; e

·        Cópia do exame histológico conclusivo.

 

 

6. Morte Cônjuge

 

·         Aviso de sinistro

·         Declaração do médico que assistia ao segurado(a), com firma reconhecida;

·         Certidão de Óbito;

·         Boletim de Ocorrência (caso de morte acidental);

·         Laudo de Necropsia do IML;

·         Certidão de Casamento Atualizada, emitida após o óbito;

·         Declaração de convivência conjugal;

·         Documentos pessoais do sinistrado(a): R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;

·        Documentos pessoais do segurado(a) titular: R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;

·         Provas de união estável, em caso de companheiro(a), como escritura pública de declaração reconhecendo a situação de fato, declaração de imposto de renda, filhos em comum, contrato de locação, residência em comum, recebimento da pensão por morte pelo INSS, contratos de compra e venda...;

·         Ficha de registro de empregado ou carteira profissional;*

·         Cópia do hollerith dos 3 (três) últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS no período da ocorrência do sinistro.*

 

 

7. Morte Filho

 

·         Aviso de sinistro;

·         Declaração do médico que assistia ao segurado(a), com firma reconhecida;

·         Certidão de Óbito;

·         Boletim de Ocorrência (caso de morte acidental);

·         Laudo de Necropsia do IML;

·         Documentos pessoais do sinistrado(a): R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;

·         Documentos pessoais do segurado(a) titular: R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;

·         Ficha de registro de empregado ou carteira profissional;*

·         Cópia do hollerith dos 3 (três) últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS no período da ocorrência do sinistro.*

 

 

8. Despesas Médicas Hospitalares

 

 

·         Aviso de Sinistro;

·         Declaração do médico assistente, indicando os medicamentos e procedimentos realizados e utilizados, com firma reconhecida;

·         Boletim de Ocorrência / C.A.T. Comunicação de Acidente de Trabalho ou descrição do acidente;

·         Documentos pessoais do segurado(a): R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;

·         Documentos pessoais do contratante da nota fiscal referente as despesas com o acidente: R.G./RNE, C.P.F. e Comprovante de Residência;

·         Notas Fiscais originais das despesas havidas com o acidente;

·         Ficha de registro de empregado ou carteira profissional;*

·         Cópia do hollerith dos 3 (três) últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS no período da ocorrência do sinistro.*

 

 

9. Diária de Incapacidade Temporária

 

·         Aviso de Sinistro;

·         Declaração do médico assistente, informando o diagnóstico, tratamentos realizados e período de afastamento das rotinas, com firma reconhecida;

·         Exames e laudo médicos realizados;

·         Boletim de Ocorrência / C.A.T. Comunicação de Acidente de Trabalho;

·         Concessão do Auxílio Doença emitido pelo INSS;

·         Documentos pessoais do segurado(a): R.G., RNE, C.P.F. e Comprovante de Residência;

·         Ficha de registro de empregado ou carteira profissional;*

·         Cópia do hollerith dos 3 (três) últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS no período da ocorrência do sinistro.*

 

 

10. Cobertura de Perda de Renda/Desemprego involuntário

 

1º Acionamento

 

·         Aviso de Sinistro;

·         Cópia da carteira profissional das páginas da foto, da qualificação civil, do contrato de trabalho e da página anterior e posterior a do contrato;

·         Cópia do comunicado de dispensa para seguro desemprego (CD) 

·         Cópia do termo de rescisão contratual homologado pelo sindicato;

·         Documentos pessoais do segurado(a) titular: R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;

·         Cópia do certificado do seguro;

·         Cópia do termo de rescisão contratual homologado pelo sindicato;

·         Cópia do carnê/boletos ou extrato de pagamento das parcelas;

 

2º Acionamento (se houver)

 

  • Cópia da carteira profissional das páginas do contrato de trabalho e da página posterior a do contrato;
  • Declaração que ainda está desempregado, datada e assinada.

 

 

11. Auxílio Funeral / Assistência Funeral

 

·         Aviso de Sinistro;

·         Certidão de Óbito;

·         Nota Fiscal original das despesas havidas com o funeral;

·         Documentos pessoais do sinistrado(a): R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;

·         Documentos pessoais do contratante da nota fiscal: R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;

 

12. Despesas Médica por Doença

 

·         Comunicado de sinistro com informações médicas (preenchidos todos os itens);

·         Exame de corpo de delito, quando indicado;

·         Cópia do RG/RNE e CPF do segurado;

·         Comprovante de endereço;

·         Relatório médico;e

·         Comprovante das originais despesas .

 

 

 

13. Bagagem

 

·         Ticket com a comprovação de embarque e despacho da bagagem.

·        Cópia do (RIB) REGISTRO DE IRREGULARIDADE DE BAGAGEM e/ou (PIR) PERSONAL IRREGULARITY REPORT (reclamação registrada no balcão de atendimento da cia. aérea);

·        Documento emitido pela cia. aérea informando sobre a não-localização da bagagem.

·        Documentos pessoais do segurado(a): R.G./RNE, C.P.F.e Comprovante de Residência;

·        Carta da Cia. Aérea informando o peso da bagagem extraviada.

 

 

 

13.1. -  Em caso de destruição da bagagem será necessário:

 

·         Ticket de compravacao de embarque

·         Quatro fotos de diferentes ângulos da bagagem destruída

·         Três orçamentos diferentes para reparo das avarias da bagagem

 

 

14. -  Cancelamento de Viagem

 

14.1. Por motivo de doença:

 

·        Apresentação da comprovação da compra do bilhete ou voucher ou cartão de viagem, na qual deverá constar a data de embarque;

·         Laudo emitido pela clínica/médico justificando o motivo e confirmando a internação do segurado na data programada para a viagem;

·         Cópia do RG/RNE e CPF do segurado.

 

14.2. Por motivo de acidente:

 

·        Apresentação da comprovação da compra do bilhete ou voucher ou cartão de viagem, na qual deverá constar a data de embarque;

·         Laudo emitido pela clínica/médico informando a lesão ocorrida e comprovação da impossibilidade de locomoção;

·         Cópia do RG/RNE e CPF do segurado.

 

14.3. Por motivo de falecimento de parentes :

·        Apresentação da comprovação da compra do bilhete ou voucher ou cartão de viagem, na qual deverá constar a data de embarque;

·         Apresentação de documentação que comprove o parentesco;

·         Cópia autenticada do óbito;

·         Cópia do RG/RNE e CPF do segurado

 

OBS.: Todos os documentos apresentados deverão ser cópias autenticadas, exceto o comprovante de residência.

* Apólices empresariais / VG

Para seguro prestamista juntar o contrato de compra/empréstimo e extrato do saldo devedor.

 

A seguradora se reserva no direito de solicitar demais documentos que se fizerem necessários.

 

 

* A relação descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidas no contrato de seguro permanecem inalteradas.

 

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